Informa-se ter havido uma alteração no procedimento da aplicação da Diretiva 2004/38/CE, quanto aos familiares (cônjuge, filhos menores e ascendentes comprovadamente a cargo) de cidadãos portugueses que pretendam UM VISTO PARA RESIDIR EM PORTUGAL POR UM PERÍODO SUPERIOR A 90 DIAS.
Caso esses requerentes QUEIRAM VIVER em Portugal NÃO DEVERÃO SOLICITAR UM VISTO SCHENGEN (vistos tratados pelo Centro Comum de Vistos), mas sim um visto nacional (Estada Temporária), ao abrigo da alínea f) do artigo 54.º da Lei n.º 23/2007.
ESSE VISTO É EMITIDO PELA EMBAIXADA DE PORTUGAL NA CIDADE DA PRAIA.
DEVE ENVIAR EMAIL A SOLICITAR AGENDAMENTO para o endereço de email SCONSULAR.PRAIA@MNE.PT
Por isso, se se enquadrar na situação acima descrita, deverá enviar um email a solicitar um agendamento à Secção Consular da Embaixada de Portugal sconsular.praia@mne.pt
Deve juntar, para o efeito, os documentos comprovativos do grau de parentesco.